| 18 abril, 2020 - 12:32

MPRN recomenda que PM assegure o direito de livre manifestação por meio de carreatas, fazendo cumprir os decretos estaduais

 

As manifestações estão sendo programadas para ocorrer em todo o país através de redes sociais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Polícia Militar evite aglomerações superiores a 20 pessoas durante as carreatas previstas para este domingo (19) e outras que possam ocorrer no futuro.

Foto: Pedro Vitorino

As manifestações estão sendo programadas para ocorrer em todo o país através de redes sociais. Na recomendação, o MPRN destaca que o direito constitucional à livre manifestação deve ser assegurado pela PM, mas as restrições impostas por decretos estaduais de combate à pandemia da Covid-19 devem ser observadas.

O promotor de Justiça que expediu a recomendação esclareceu que o decreto da Governadora do Estado que estabelece medidas restritivas não veda a circulação de pessoas físicas, apenas proíbe a aglomeração de mais de 20 pessoas, o que não ocorre numa carreata se os manifestantes permanecerem nos seus vaículos. 

No documento, o MPRN frisa que não existe norma específica, federal ou estadual, que proíba a realização de carreatas, de modo que a intervenção policial repressiva somente é admissível na hipótese de flagrante de infração penal. Por esse motivo, os PMs devem orientar “os manifestantes a permanecerem dos respectivos veículos ou, quando desembarcados, evitarem aglomerações superiores a 20 pessoas e, ainda, priorizarem a resolução pacífica de conflitos ou, quando estritamente necessário, adotar o uso progressivo e proporcional da força”. 

O MPRN recomenda ainda que o acompanhamento da carreatas seja realizado com o contingente adequado à preservação da ordem pública, de forma a não prejudicar as demais missões de policiamento ostensivo ordinário. O representante do MPRN também lembra que a atuação do Comando de Polícia Rodoviária Estadual, na fiscalização do trânsito, é restrita às rodovias estaduais, sendo vedada a fiscalização de tráfego em vias públicas sob jurisdição federal ou municipal. 

A recomendação é destinada ao comandante-geral da PM, que tem prazo de 10 dias para informar que providências foram adotadas.


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