| 14 abril, 2020 - 10:35

Juiz determina que Uber e 99 paguem remuneração mínima a motoristas em Fortaleza

 

O valor seria calculado com base na jornada constitucional de oito horas por dia e no salário-hora de R$ 4,75

Foto: Fabiano Rocha

O juiz Germano Silveira de Siqueira , do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Fortaleza (CE), determinou que a Uber e a 99 paguem aos motoristas parceiros uma remuneração mínima por hora. O valor seria calculado com base na jornada constitucional de oito horas por dia e no salário-hora de R$ 4,75. A decisão liminar foi divulgada nesta segunda-feira (dia 13) pelo colunista Ancelmo Gois, do Globo.

De acordo com o juiz, o motorista cadastrado no aplicativo deverá ficar disponível para a prestação de serviço por 220 horas por mês ou por meio período (110 horas por mês), recebendo proporcionalmente ao período trabalhado. A remuneração mínima será, segundo a determinação, de acordo com a média dos últimos 12 meses. Caso os aplicativos não cumpram a decisão, a multa diária será de R$ 50 mil.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic). A decisão ainda garante pagamento de remuneração mínima aos motoristas que estejam impedidos de trabalhar em razão de diagnóstico ou suspeita de Covid-19, com comprovação por laudo médico, pelos 15 primeiros dias de licença.

O juiz, no entanto, deixou claro em sua decisão que não pretendia discutir o “vínculo empregatício de seus associados e membros da categoria com as empresas demandadas”.

O magistrado ainda determinou o fornecimento de máscaras cirúrgicas e álcool 70% pelas empresas, “tendo em vista as sabidas dificuldades de logística no comércio nacional e local”. Além disso, segundo a decisão, os motoristas que adquirem os produtos em quaisquer fornecedores poderão apresentar os recibos às empresas, “para fins de reembolso, limitado a dois itens por semana”.

O que diz a empresa

Procuradas pelo EXTRA, a Uber não respondeu até o momento, e a 99 afirmou que vai analisar a decisão liminar. Por enquanto, a empresa manifestou que vem somando esforços para preservar a geração de renda de seus motoristas-parceiros, mas crê que a decisão liminar desconsidera o modelo de negócio da plataforma.

“A 99 informa que analisa a decisão liminar proferida pelo Juiz Germano Silveira de Siqueira, Titular da 3ª Vara do Trabalho, a qual exige o pagamento de uma remuneração mínima para os motoristas. A 99 vem somando esforços para oferecer opções para preservar a geração de renda e a saúde dos seus motoristas-parceiros durante a pandemia da Covid-19, no entanto, a decisão liminar aplicada nesta segunda-feira desconsidera o modelo de negócio da plataforma”.

A empresa também ressaltou que já deu início à implementação de ações que ajudam na geração de renda, sem interferir e limitar a atividade privada, e citou a doação de corridas nas quais 100% do valor são repassados aos condutores.

“Outra ação é uso de tecnologia pioneira no Brasil para desinfecção dos carros como forma de criar uma camada a mais de segurança para passageiros e motoristas e ampliar número de corridas focadas em quem precisa sair de casa”, declarou a empresa: “Por fim, a 99 mantém orientação aos motoristas parceiros e passageiros sob medidas de prevenção da doença. Outras informações sobre iniciativas da empresa contra a Covid-19 podem ser encontradas em: http://99app.com/coronavirus”.

Extra


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