| 7 abril, 2020 - 15:45

TJ derruba liminar que suspendia pagamento de mensalidades de aluno da UNP durante pandemia

 

A Relatora reconheceu que, apesar da suspensão das aulas presenciais, a Instituição de Ensino implementou regime de aulas virtuais, dando continuidade ao ano letivo

Reprodução

A Desembargadora Judite Nunes, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, proferiu decisão na tarde desta terça-feira, 7, deferindo a tutela antecipatória recursal em recurso interposto pela Universidade Potiguar contra a decisão proferida pelo Juiz  da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que havia concedido medida liminar para determinar a suspensão do pagamento das mensalidades devidas por um aluno, pelo período de seis meses.

A Relatora reconheceu que, apesar da suspensão das aulas presenciais, a Instituição de Ensino implementou regime de aulas virtuais, dando continuidade ao ano letivo através de plataformas tecnológicas aptas a atender à prestação dos serviços contratados, sendo uma alternativa válida para o atual momento, em que se impõe o isolamento social em decorrência do estado de calamidade pública decretado em face da pandemia de COVID19.

Segundo consta da decisão que caçou a liminar anteriormente deferida, “a decisão de suspender o pagamento das mensalidades, além de prematura, não tem o condão de restabelecer equilíbrio contratual ou mesmo de gerar “solidarização de prejuízos”, pelo menos neste momento, podendo, pelo contrário, contribuir para a formação de efeito cascata capaz de inviabilizar, a curto ou médio prazo, a própria sobrevivência da instituição, o que não traria nenhum benefício futuro ao autor da demanda e demais estudantes.”

Ao final da decisão, a Magistrada destaca a necessidade de que lides dessa natureza sejam objeto de uma solução consensual, a ser buscada diretamente entre as partes, concluindo que “tal postura, aliás, aquela que certamente melhor atingirá os parâmetros da Justiça em cada caso concreto.”

(Ag Instrumento 0802946-79.2020.8.20.0000)


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