| 7 abril, 2020 - 15:36

Ministro Salomão nega liminar para destinar Fundo Partidário ao combate à covid-19

 

A legenda apontou as adversidades enfrentadas pelo país em virtude da pandemia, notadamente quanto à “insuficiência de recursos para atacar todas as frentes necessárias ao combate dos efeitos sanitários, humanos e econômicos da doença”.

O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, negou pedido cautelar do partido Novo para que possa, quanto aos recursos do Fundo Partidário recebidos até abril de 2020, devolver à União, enviar ao ministério da Saúde ou utilizá-los para aquisição de insumos destinados ao combate à covid-19.

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Reprodução

A legenda apontou as adversidades enfrentadas pelo país em virtude da pandemia, notadamente quanto à “insuficiência de recursos para atacar todas as frentes necessárias ao combate dos efeitos sanitários, humanos e econômicos da doença”.

De início, S. Exa. consignou que sequer seria o caso de conhecimento da consulta e que a possibilidade, em tese, de uso de verbas do Fundo Partidário de forma desvinculada do art. 44 da lei 9.096/95 deverá ser enfrentada pelo plenário do TSE, caso conhecida a consulta.

Importa ressaltar o inegável paradoxo que se verifica na espécie, pois na inicial da Consulta o partido argumenta de forma expressa que se “atende a outro requisito essencial para seu conhecimento, qual seja, não se aplicar a casos concretos, no âmbito judicial-eleitoral, submetidos ou a serem submetidos a este e. Tribunal”, ao passo que, na presente petição, objetiva verdadeira concessão de tutela de urgência, envolvendo situação específica, de cunho não abstrato.

Assim, considerando a natureza jurídica da consulta, seu procedimento e suas limitações, Salomão não conheceu do pedido. Mas diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registrou que, tão logo possível, e com a urgência devida, a consulta será levada a exame do plenário da Corte eleitoral.


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