| 30 março, 2020 - 15:22

Defensoria Pública esclarece pedido de soltura de detentos por causa do COVID-19

 

A medida processual da DPE/RN não busca a soltura indiscriminada de presos, voltando-se à compatibilização da privação de liberdade com a proteção de pessoas potencialmente mais suscetíveis aos efeitos do vírus.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, zelando pelo dever de transparência e pela necessidade de prestar contas à sociedade potiguar, vem esclarecer que, no exercício de sua função constitucional de promoção dos direitos humanos e de defesa judicial dos direitos individuais e coletivos, seguindo os termos de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de cúpula do Poder Judiciário, impetrou Habeas Corpus junto ao TJ/RN em favor das pessoas presas, ou que vierem a ser presas, e que estejam no grupo de risco para o coronavírus.

A medida processual da DPE/RN não busca a soltura indiscriminada de presos, voltando-se à compatibilização da privação de liberdade com a proteção de pessoas potencialmente mais suscetíveis aos efeitos do vírus. Por isso, em geral, o pedido foi de concessão de prisão domiciliar, instituto expressamente previsto em lei.

Tal medida, de caráter temporário, visa permitir que os custodiados do grupo de risco permaneçam cumprindo suas penas (ou medidas cautelares), mas de forma que não indevidamente expostos à COVID19. Não se trata, portanto, de revogação de prisões, nem de concessão de liberdade a qualquer pessoa, mas, em verdade, de adequação às medidas sanitárias de isolamento.

Em lista encaminhada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), identifica-se um total de 1.467 (mil quatrocentas e sessenta e sete) pessoas que poderiam ser beneficiadas pela Recomendação nº 62/2020, do CNJ. Desse total, 703 (setecentas e três) já cumprem pena em regime aberto. Além disso, 190 (cento e noventa) são do regime semiaberto, ou seja, já convivem em sociedade, havendo o recolhimento noturno na unidade prisional ou cumprimento da pena com uso de tornozeleira eletrônica. Restando, portanto, 574 (quinhentos e setenta e quatro) custodiados em regime fechado ou em cumprimento de prisão preventiva.

Nesse contingente, por exemplo, existem casos críticos de presos com câncer, Síndrome de Behçet (inflamação crônica dos vasos sanguíneos), colostomizados e imunodeprimidos, além de um cenário numeroso de idosos, inclusive acima de 75 anos.

Longe de se tratar de simples benefício pessoal, busca-se a garantia do direito à saúde dos custodiados – restritos a ambientes fechados e com notória aglomeração, em contexto propício à rápida e letal difusão do vírus – como também de todos aqueles que com eles têm contato, especialmente familiares e policiais penais, revelando a importância da medida e seu impacto na saúde pública, a fim de evitar maior disseminação da doença, a qual, no Rio Grande do Norte, já tem 77 (setenta e sete) casos confirmados e 1(um) óbito (dados da SESAP, 30/03/2020, às 13h).

A DPE/RN, assim, reafirmando seu compromisso com suas funções institucionais, sempre embasando seus pedidos nas Leis e na Constituição, seguirá adotando todas as providências para defesa de seus assistidos.


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