| 26 março, 2020 - 13:31

Covid-19: Município de Natal deve adquirir e distribuir EPI´s aos profissionais de saúde em 72 horas

 

O Município de Natal, tem prazo de 72 horas, para distribuir às unidades hospitalares de saúde Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do Covid-19.

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou, nesta quinta-feira (26), que o Município de Natal, no prazo de 72 horas, adquira e distribua para as unidades hospitalares de saúde do Município do os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do Covid-19, para utilização pelos profissionais de saúde, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 (e suas atualizações) e Norma Regulamentadora Nº 32.

A decisão foi prolatada em Ação Civil Pública nº 0811232-78.2020.8.20.5001 proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande Do Norte, em que a entidade argumentou que o Município do Natal não estava cumprindo as normas das autoridades sanitárias quanto ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Segundo a decisão, o “desrespeito às normas técnicas emitidas pela autoridade competente, além do próprio risco de infecção ao profissional da área de saúde que tem contato direto com inúmeras pessoas, inclusive, com suspeita de infecção pelo COVID 19, também provoca perigo a população como um todo, porquanto um profissional infectado, sem os equipamentos adequados, poderá servir de vetor para transmissão para outros pacientes”.

A decisão aponta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária editou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, com orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Sars-cov-2) e, neste documento, a agência reguladora estabelece orientações mínimas que devem ser seguidas por todos os serviços de saúde do Brasil, de modo que não há motivo para o desrespeito do Município de Natal.

TJ RN


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