| 25 março, 2020 - 14:30

TRT-RN regulamenta plenário virtual para julgamentos do Pleno e das Turmas durante a quarentena

 

Os desembargadores que integram o Pleno e as duas Turmas de Julgamento do TRT-RN vão poder julgar virtualmente, durante a quarentena.

Foto: Divulgação TRT RN

Os desembargadores que integram o Pleno e as duas Turmas de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vão poder julgar virtualmente, durante a quarentena, recursos e processos originários de competência da segunda instância.

A instituição do plenário virtual no TRT-RN já havia sido objeto de Resolução deliberada pelos desembargadores. O presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, editou ato sobre o seu funcionamento durante a quarentena, para que funcione enquanto o módulo do Processo Judicial eletrônico (PJe) de Secretaria e de Plenários Eletrônicos não é implantado.

O ato foi justificado pela suspensão das atividades presenciais de magistrados e servidores, em virtude da quarentena orientada pelo Ministério da Saúde (MS), para conter o avanço do novo coronavírus.

A pauta de julgamentos do Pleno e das Turmas pleno plenário virtual será publicada no Diário da Justiça eletrônico com cinco dias de antecedência da data do julgamento.
 
Durante as sessões virtuais, o TRT-RN disponibilizará aos representantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados e partes o pleno acesso aos julgamentos.

O plenário virtual não funcionará quando os desembargadores precisarem julgar algum procedimento de uniformização de jurisprudência e os incidentes de Assunção de Competência (art. 947) e de Resolução de Demandas Repetitivas (art. 976) do Código de Processo Civil.

Confira o ato na íntegra: https://www.trt21.jus.br/legislacao/expediente/ato/2020/41.

TRT RN


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