| 25 março, 2020 - 10:00

Ação coletiva proposta pela Defensoria Pública pede reestabelecimento de energia elétrica durante pandemia da Covid-19

 

Embora a Aneel tenha aprovado a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de energia elétrica nas unidades residenciais, a agência não tratou da necessidade de reestabelecimento do fornecimento do serviço.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com uma Ação Civil Pública pleiteando o reestabelecimento imediato de energia elétrica nas unidades residenciais do Rio Grande do Norte em que o serviço essencial esteja suspenso por eventual inadimplência do consumidor. O pedido, protocolado nesta terça-feira (24), se refere a uma medida temporária e excepcional decorrente do estado de emergência em saúde pública decretado pelas autoridades governamentais e da necessidade de isolamento social e/ou quarentena da população para controle e enfrentamento da pandemia da COVID19, causada pelo novo coronavírus, organismo que provoca rápida contaminação e que pode causar o óbito.

Embora  a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenha aprovado, na noite desta última terca-feira (24/03), a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de energia elétrica nas unidades residenciais, a agência não tratou da necessidade de reestabelecimento do fornecimento do serviço essencial para aqueles cortes que foram realizados anterior à medida.

O pedido da Defensoria Pública pede o restabelecimento imediato para que todas as pessoas possam cumprir as medidas de prevenção e restrição adotadas pelos órgãos sanitários para controle e enfrentamento da COVID19. No Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, do Ministério da Saúde, verifica-se que o social em domicílio é medida oficialmente adotada como política pública de combate à pandemia.
A ação pede ainda que, após a cessação do período de calamidade pública em decorrência da pandemia, a concessionária “se abstenha de efetuar o corte imediato do fornecimento de energia elétrica das dívidas de consumo geradas durante esse período temporário e excepcional devendo-se seguir, obrigatoriamente, as normas previstas pela Aneel, que determina a prévia notificação do consumidor, com antecedência mínima de 15 dias”.

O pedido é de natureza temporária, vez que visa apenas assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e restrição determinadas pelo Poder Público. “A ação não pede a isenção do pagamento das tarifas e consumo durante este período, não suspendendo a emissão de faturas e a cobrança desta por meios menos gravosos do que o corte no fornecimento, de forma que a Defensoria Pública orienta que os consumidores continuem pagando suas faturas de consumo, se dispuserem de recursos financeiros para tal, como forma de evitar a cobrança de juros, multa e outros encargos de inadimplência”, registram os Coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

Defensoria Pública do RN


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