| 25 março, 2020 - 10:37

A pedido do MPF, arrecadação com ações penais será revertida para combate ao coronavírus no RN

 

Cerca de R$ 50 mil em recursos de prestações pecuniárias, suspensões condicionais e acordos de não persecução penal devem ser transferidos imediatamente.

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os recursos arrecadados com ações penais no estado sejam destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), com a finalidade de auxiliar no combate ao novo coronavírus (COVID-19). A transferência dos valores será imediata, e o cronograma de desembolso deve ter prazo de 30 dias.

O pedido, assinado pelo procurador da República Gilberto Barroso, inclui os recursos provenientes de prestações pecuniárias em ações penais, suspensões condicionais de procesos e acordos de não persecução penal. De acordo com a decisão, “os recursos transferidos ao FES/RN deverão ser aplicados exclusivamente na produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como medicamentos e equipamentos médicos destinados à prevenção e/ou ao tratamento da doença decorrente da infecção pelo coronavírus”. O FES/RN deverá assinar termo de responsabilidade e prestar contas em 30 dias.

O procurador da República Kleber Martins ressaltou que a situação atual exige “enorme esforço de todas as instituições públicas e, até mesmo, da iniciativa privada para que nosso sistema público de saúde possa suportar a demanda potencial” decorrente da pandemia.

MPF RN


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