| 24 março, 2020 - 16:30

TRF-5 determina que 200 respiradores mecânicos fiquem no Recife

 

Desembargador acatou argumento da Prefeitura do Recife para manter 200 respiradores mecânicos na cidade

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Lázaro Guimarães, deu parcial provimento a pedido de suspensão de liminar proposto pelo município do Recife, para evitar requisição, pela União, de mais de 200 respiradores mecânicos.

Os aparelhos foram adquiridos pela prefeitura da cidade de três empresas fornecedoras e são de fundamental importância para o tratamento da Covid-19.  

Na decisão deste domingo (22/3), o desembargador determinou que as empresas deverão entregar os equipamentos à Prefeitura do Recife, para serem usados em Unidades de Terapia Intensiva no município.

Segundo o entendimento do magistrado, a ação da União pode inutilizar os esforços do município para combater a pandemia. “No caso dos autos, sobreleva a circunstância de já haver o município requerente preparado os leitos de UTI para recepcionar as vítimas do novo coronavírus, de maneira que a não instalação dos ventiladores reverterá na inutilização de todo o aparato já montado, em claro prejuízo aos recursos públicos e, sobretudo, em claro prejuízo à saúde da população”, apontou o magistrado.

No pedido de suspensão de liminar interposto no TRF-5, o governo municipal alegou que sua demanda deveria ser atendida para garantir o direito à vida, a finalidade pública e o pacto federativo. “O município do Recife, no exercício do dever constitucional de proteção à vida e à saúde da população, tomou diversas medidas em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, antecipando-se, inclusive, a medidas realizadas por outros entes federativos.” A população da capital pernambucana é composta por mais de 200 mil idosos, o maior grupo de risco.

Clique aqui para ler a decisão
0802886-59.2020.4.05.0000

Conjur


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