As consequências para a economia provocadas pela pandemia do novo Coronavírus já são vistas com muita preocupação ao redor do mundo. Empresas de vários segmentos tiveram que fechar as portas temporariamente ou reduziram de maneira drástica o volume de produção. A maior parte delas possui contratos com fornecedores e prestadores de serviço. Sem um horizonte à vista de quando essa crise vai passar, é hora do empresário sentar à mesa para propor uma repactuação de contratos com os parceiros e, assim, garantir a saúde financeira do seu negócio.
Para o administrador, advogado e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN, Arnaldo Lázaro, o trabalho preventivo para a repactuação de contratos é a melhor saída em um momento como esse, sem precedentes. Segundo ele, a resolução desses conflitos evita a corrida ao Judiciário, que por sua própria natureza, tenderá a tratar as demandas pós-pandemia de forma lenta.
“Além disso, por serem questões complexas, o juiz poderá ter dificuldades para chegar a soluções ponderadas em que ambas as partes que sofreram com a com crise do Coronavírus tenham seus direitos resguardados. A justiça já vai estar abarrotada de casos semelhantes para resolver, o que vai prolongar ainda mais o processo”, explica Arnaldo, que também é mestre em Direito Empresarial (MBA) pela FGV/RJ.
O especialista argumenta que a busca pela resolução de conflitos contratuais no âmbito do direito empresarial é primordial para fazer o empresário ganhar fôlego e conseguir manter o negócio funcionado após o período de instabilidade. Segundo ele, os decretos de calamidade expedidos pelos governos federal e estadual são a luz de alerta para o empresário buscar esse caminho.
“O empresário que optar pelo caminho da prevenção para a repactuação dos seus acordos contratuais e não for para o âmbito judicial, ganhará agilidade, terá menor custo e estará melhor posicionado no momento pós-crise, podendo retomar com mais velocidade as suas operações e, com isso, voltar a faturar e cumprir com as suas obrigações, sem correr o risco de maiores perdas no seu negócio. Resolução de conflitos é também proteção do patrimônio”, explica.
O objetivo maior da repactuação de contratos é dar equilíbrio ao direito de ambas as partes, no momento em que nenhuma delas deu causa para o prejuízo daquela negociação. É importante, para que a repactuação ocorra, que as partes estejam à disposição para renunciar a alguns dos seus direitos e chegar a um acordo viável, com o menor dano possível.
Contratos públicos e privados
Vários setores da economia podem recorrer a essa repactuação em diversos tipos de situações. No turismo, por exemplo, hotéis podem buscar uma solução para contratos de investimentos e financiamento; as distribuidoras podem renegociar contratos por problemas na frota; hospitais podem repactuar com operadoras de planos de saúde, fornecedores de insumos e medicamentos; no agronegócio, é possível rediscutir as condições contratuais com os exportadores de commodities; no comércio e na indústria é possível encontrar um denominar comum para contratos com fornecedores e, inclusive, com as concessionárias públicas de água, energia elétrica e demais outros serviços, como telefonia e internet.
Arnaldo Lázaro explica que na relação público-privada também é possível uma repactuação contratual, pois existem mecanismos na lei que preveem isso, de maneira que o empresário fornecedor do estado não saia prejudicado em um momento tão delicado. Para tanto, é necessário o acompanhamento do especialista na área empresarial, que vai ajudar nesse equilíbrio durante as negociações.
Para atuar na repactuação de contratos, é importante que profissional tenha não somente a formação em Direto, mas reúna entre suas habilidades a experiência com resolução de conflitos e negociações complexas de contratos. “Mais importante ainda que esse profissional tenha vivenciado, ao longo da sua carreira, a experiência de ter sido empresário – o que aguça a sensibilidade de entender o lado do empresariado nesse momento de crise”, observa.
Sobre Arnaldo Lázaro
Arnaldo Lázaro é compliance officer, administrador de empresas e advogado. Especialista em Direito Processual Civil (IDP/DF), pós-graduado em Direito Público (OAB/DF) e mestre em Direito Empresarial (FGV/RJ).
Como administrador de empresas, atuou durante dez anos no mercado corporativo de distribuição de produtos e serviços gráficos, desempenhando a função de gerente e diretor nas empresas Duplotek do Brasil, Multfaas e Multisit.
Na advocacia, iniciou sua carreira no Escritório Macedo e Guedes Advogados, em Brasília, atuando na área do Direito Empresarial. Em seguida, fundou a Sociedade Arnaldo Lázaro Advocacia. Em paralelo, nesta mesma oportunidade, na capital federal, assumiu a coordenação nacional de normas, acordos e convênios da Presidência do INSS, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Atualmente, é consultor em compliance e advogado na área empresarial, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB (RN), membro da IBRADEMP, corporate dealer na WhistleB, Whistleblowing Centre e Chief Executive Officer na Linc – Legal in Company.