| 24 março, 2020 - 10:00

Coronavírus: Lewandowski não concede alvará de soltura coletivo para mães e gestantes

 

Ministro requisitou informações sobre as medidas tomadas para conter a pandemia da covid-19 nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos dos detentos.

Nesta segunda-feira, 23, ministro Lewandowski, do STF, negou pedido de amici curiae de concessão de alvará de soltura genérico e coletivo, a ser executado pelas unidades de privação de liberdade feminina, no bojo do HC que assegurou prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória. O pedido levou em conta a atual situação de pandemia do coronavírus.

Segundo Lewandowski, não há omissão normativa do Judiciário, que, por meio do CNJ, já expediu recomendação a todos os juízos para que sejam preservados os direitos das pessoas sob custódia estatal.

S. Exa. afirma que a extensão da ordem, tal como requerida, deve ser formulada em autos apartados e distribuída livremente.

Noutro vértice, não considero viável, prima facie, a expedição de alvará de soltura coletivo. Embora reconheça o potencial inovador e generoso da providência pleiteada pelos amici curiae, penso que tal inovação deveria ser objeto de maior discussão na seara própria, que é a do Parlamento, antes de sua adoção por meio de decisão judicial.

Dessa forma, o ministro determinou requisição de informações sobre as medidas tomadas para conter a pandemia da covid-19 nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos dos detentos.

  • Processo: HC 143.641

Veja a decisão.

Migalhas


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