| 23 março, 2020 - 12:30

Esmarn publica portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao Covid-19

 

Esmarn considerando a Portaria conjunta nº 14/2020-TJ, que estabelece a suspensão, até o dia 30 de abril, das atividades de capacitação, treinamento e eventos coletivos, bem como a entrada de público externo nas dependências da Esmarn e empréstimo de auditório e/ou salas de aula para a realização de quaisquer eventos.

Em virtude da classificação da Organização Mundial da Saúde – OMS como situação de pandemia do Novo Coronavírus – Covid 19 e o alto índice contagioso da doença, A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) utiliza as medidas de enfrentamento emergencial de saúde pública, considerando ainda a Portaria conjunta nº 14/2020-TJ, que estabelece a suspensão, até o dia 30 de abril, das atividades de capacitação, treinamento e eventos coletivos, bem como a entrada de público externo nas dependências da Esmarn e empréstimo de auditório e/ou salas de aula para a realização de quaisquer eventos.

As capacitações já agendadas serão reavaliadas para a realização em momento oportuno. Durante o período de suspensão dos cursos, o horário de expediente da Escola ocorrerá, excepcionalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h as 14h, em sistema de rodízio, a fim de garantir a presença mínima necessária para seu funcionamento.

O atendimento ao público poderá ser realizado por meio eletrônico, através do e-mail diretoria@esmarn.tjrn.jus.br ou pelo telefone (84) 3215-1853.

ESMARN


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