| 20 março, 2020 - 14:32

Justiça do Rio nega pedido para suspender cultos de Silas Malafaia por coronavírus

 

O juiz Marcello de Sá Baptista, do plantão judicial, negou nesta quinta-feira (19/3) pedido do Ministério Público para suspender as sessões da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, comandada pelo pastor Silas Malafaia.

Como nenhuma norma do Rio de Janeiro proibiu cultos religiosos para evitar a propagação do coronavírus, o juiz Marcello de Sá Baptista, do plantão judicial, negou nesta quinta-feira (19/3) pedido do Ministério Público para suspender as sessões da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, comandada pelo pastor Silas Malafaia.

Malafaia afirmou que, a despeito das recomendações do Ministério da Saúde e do governo do Rio para evitar aglomerações de pessoas, iria continuar promovendo os cultos. Para evitar isso, o MP-RJ foi à Justiça.

O juiz Marcello de Sá Baptista afirmou que o princípio da legalidade (artigo 5º, II, da Constituição Federal) estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Como não há decreto do Executivo ou lei do Legislativo afastando, por ora, o direito à participação em cultos religiosos, não cabe ao Judiciário “fazer integrações pelo método analógico, quando não há lacuna na norma”.

“O juiz está vinculado ao ordenamento jurídico. O Poder Judiciário não pode funcionar como legislador positivo e impor restrições e direitos, sem amparo legal, principalmente, quando violam direitos garantidos na Constituição Federal”, apontou.

“Vivemos momentos de fatos excepcionais, que desafiam o esforço coletivo e pessoal, para conter a doença e inibir mortes. Mesmo para momentos excepcionais como os vivenciados, o legislador traça a forma e limites de atuação dos agentes públicos. Não podemos fazer e agir, como melhor entendemos, ainda que o objetivo seja beneficiar a coletividade. Em um Estado Democrático de Direito, o poder é limitado e vinculado estritamente aos preceitos legais vigorantes”.

O juiz também disse que todos os cidadãos devem seguir as diretrizes para conter a transmissão do coronavírus. No entanto, ele ressaltou que é preciso não perder de vista o que é uma recomendação e o que é um dever imposto ao cidadão.

Pedido do MP-RJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu, nesta quinta, ação civil pública contra o Estado fluminense, a Prefeitura do Rio, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo e o pastor Silas Malafaia, para que sejam suspensos, em todo o estado, os cultos promovidos pela entidade religiosa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o MP-RJ, a medida é necessária para que seja garantido o cumprimento das determinações restritivas contidas no Decreto estadual 46.973/2020. A norma reconhece o estado de emergência na saúde pública do estado do Rio e estabelece medidas de restrição a liberdades individuais de cidadãos, à iniciativa privada e ao funcionalismo público, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e, em consequência, a propagação do coronavírus.

O MP-RJ foi à Justiça após Malafaia dizer que não iria suspender os cultos. Como o agente biológico vem se espalhando rapidamente, eventos com muitas pessoas podem gerar a contaminação de grande parte da população, impedindo o sistema de saúde de fornecer respostas adequadas ao coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento e leitos hospitalares, sustenta o MP-RJ.

Dessa maneira, diz a Promotoria, o direito ao exercício do culto pode ser relativizado através de sua suspensão temporária, em prol da saúde pública, da redução do número de óbitos, e da garantia de que o sistema de saúde tenha condições de atender os casos de coronavírus e demais enfermidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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Processo 0059652-42.2020.8.19.0001


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