Como nenhuma norma do Rio de Janeiro proibiu cultos religiosos para evitar a propagação do coronavírus, o juiz Marcello de Sá Baptista, do plantão judicial, negou nesta quinta-feira (19/3) pedido do Ministério Público para suspender as sessões da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, comandada pelo pastor Silas Malafaia.
Malafaia afirmou que, a despeito das recomendações do Ministério da Saúde e do governo do Rio para evitar aglomerações de pessoas, iria continuar promovendo os cultos. Para evitar isso, o MP-RJ foi à Justiça.
O juiz Marcello de Sá Baptista afirmou que o princípio da legalidade (artigo 5º, II, da Constituição Federal) estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Como não há decreto do Executivo ou lei do Legislativo afastando, por ora, o direito à participação em cultos religiosos, não cabe ao Judiciário “fazer integrações pelo método analógico, quando não há lacuna na norma”.
“O juiz está vinculado ao ordenamento jurídico. O Poder Judiciário não pode funcionar como legislador positivo e impor restrições e direitos, sem amparo legal, principalmente, quando violam direitos garantidos na Constituição Federal”, apontou.
“Vivemos momentos de fatos excepcionais, que desafiam o esforço coletivo e pessoal, para conter a doença e inibir mortes. Mesmo para momentos excepcionais como os vivenciados, o legislador traça a forma e limites de atuação dos agentes públicos. Não podemos fazer e agir, como melhor entendemos, ainda que o objetivo seja beneficiar a coletividade. Em um Estado Democrático de Direito, o poder é limitado e vinculado estritamente aos preceitos legais vigorantes”.
O juiz também disse que todos os cidadãos devem seguir as diretrizes para conter a transmissão do coronavírus. No entanto, ele ressaltou que é preciso não perder de vista o que é uma recomendação e o que é um dever imposto ao cidadão.
Pedido do MP-RJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu, nesta quinta, ação civil pública contra o Estado fluminense, a Prefeitura do Rio, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo e o pastor Silas Malafaia, para que sejam suspensos, em todo o estado, os cultos promovidos pela entidade religiosa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o MP-RJ, a medida é necessária para que seja garantido o cumprimento das determinações restritivas contidas no Decreto estadual 46.973/2020. A norma reconhece o estado de emergência na saúde pública do estado do Rio e estabelece medidas de restrição a liberdades individuais de cidadãos, à iniciativa privada e ao funcionalismo público, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e, em consequência, a propagação do coronavírus.
O MP-RJ foi à Justiça após Malafaia dizer que não iria suspender os cultos. Como o agente biológico vem se espalhando rapidamente, eventos com muitas pessoas podem gerar a contaminação de grande parte da população, impedindo o sistema de saúde de fornecer respostas adequadas ao coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento e leitos hospitalares, sustenta o MP-RJ.
Dessa maneira, diz a Promotoria, o direito ao exercício do culto pode ser relativizado através de sua suspensão temporária, em prol da saúde pública, da redução do número de óbitos, e da garantia de que o sistema de saúde tenha condições de atender os casos de coronavírus e demais enfermidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
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Processo 0059652-42.2020.8.19.0001