| 9 março, 2020 - 08:16

Justiça condena homem por torturar, ameaçar e agredir ex para ‘castigá-la’

 

Ele foi sentenciado a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão e um ano dois meses e 18 dias de detenção pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica.

Foto: Reprodução

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho condenou um homem que torturou sua ex-companheira com xingamentos, ameaças e agressões para ‘castigá-la e obter confissões’ sobre o suposto envolvimento dela com outras pessoas. Ele foi sentenciado a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão e um ano dois meses e 18 dias de detenção pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica. Preso preventivamente, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O processo tramita em segredo de Justiça.

Segundo os autos, a vítima estava em uma festa em um clube de Sobradinho, quando encontrou o condenado. Ele passou a rodear e ameaçar a moça e, quando ela saiu do local, começou a torturá-la, com xingamentos, ameaças e agressões físicas. Em depoimento, a mulher contou que estava amedrontada e, por isso, acompanhou o companheiro até a casa dos dois, onde as agressões continuaram.

O agressor foi denunciado pelo Ministério Público por tortura, injúria real, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal. Segundo a acusação, os crimes foram praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme os artigos 5º e 7º da Lei Maria da Penha.

Ao analisar o caso, o magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho destacou que a tortura não se resume à imposição de violência física e abrange também o sofrimento psicológico e emocional.

O juiz considerou que no caso houve ‘tanto a tortura mental quanto a física, pois o acusado proferia diversos xingamentos e ameaças contra a vítima, além de agredi-la fisicamente de diversas formas’.

Ainda segundo o magistrado, as agressões ocorreram, em contexto de violência doméstica, ‘uma vez que praticadas com base no gênero da vítima, ex-companheira’.

Estadão


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: