| 17 fevereiro, 2020 - 12:22

Proprietário de veículo paga franquia, mas pede indenização de orçamento e é condenado por má-fé em Natal

 

Além disso, a demanda foi julgada improcedente pois ficou configurado que o fator determinante do acidente “foi a conduta imprudente do motorista do veículo da demandante”

Foto: Ilustratuva

O Juizado Especial de Trânsito de Natal proferiu sentença condenando o autor da ação a pagar ao réu multa de litigância de má-fé arbitrada em 5% do valor da causa pela tentativa de fraudar o processo judicial com pedido de indenização superior as despesas realizadas com o reparo do veículo.

Após acidente de trânsito envolvendo um veículo de passeio e um ônibus, a proprietária do automóvel pleiteou na justiça indenização equivalente ao valor do orçamento obtido na concessionária, dentre outros pedidos. Diante de indícios da utilização do seguro para conserto do automóvel, a justiça determinou a intimação da seguradora para prestar esclarecimentos, tendo confirmada a utilização do seguro para reparar os danos e o pagamento de franquia no valor de R$ 2.621,00.

O Juiz, Dr. Múcio Nobre, considerou que “a parte autora buscou induzir o julgador em erro, alterando a verdade dos fatos em busca de enriquecimento ilícito. Agiu, portanto, com flagrante má-fé, a fim de obter tutela favorável, motivo pelo qual cabível a aplicação da multa” ao pedir indenização de R$ 5.799,74, quando o seu prejuízo foi apenas o valor da franquia.

Além disso, a demanda foi julgada improcedente pois ficou configurado que o fator determinante do acidente “foi a conduta imprudente do motorista do veículo da demandante”, julgando, ainda, procedente o pedido contraposto para condenar a proprietária do carro ao pagamento dos danos sofridos pelo ônibus.

A empresa de ônibus foi defendida pela Advogada e Conselheira da OAB/RN, Dra. Alieksandra Nunes, sócia do escritório Maranhão Advogados, que destacou a importância das diligências investigativas para elucidação dos fatos.


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