| 30 janeiro, 2020 - 08:56

“Racismo reverso é equívoco interpretativo”, diz juiz ao absolver negro por posts no Facebook

 

A acusação do parquet apontou que o acusado citou, nas declarações feitas no Facebook, caso de mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos).

O juiz Federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, de Goiânia/GO, absolveu homem negro, autodeclarado indígena, acusado pelo MPF de racismo contra a raça branca por “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças”. Para o magistrado, “o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo”.

Reprodução

A acusação do parquet apontou que o acusado citou, nas declarações feitas no Facebook, caso de mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos).  

A defesa do réu, representado pela Defensoria Pública da União, pugnou pela absolvição. A defensora pública Federal Mariana Costa Guimarães defendeu, em alegações finais, a ausência da crime por falta do elemento formador do tipo de racismo reverso.

A presente inicial acusatória, ao fazer uma interpretação enviesada do tipo penal, afirmando a existência de racismo reverso, para além do enorme desserviço à causa negra, só confirma que o racismo está enraizado nas instituições e opera as estruturas da sociedade brasileira. (…) Condenar um negro, autodeclarado indígena, por racismo, sendo a vítima uma pessoa branca, perfaz a desvirtuação da delimitação do tipo penal, que tem sua razão de ser na proteção das minorias étnicos raciais no país.”

Segundo a defensora, “em tempos de ódio nas redes sociais, de truculência da polícia, de morte de líder indígena, de falta de políticas públicas para as minorias, de esvaziamento dos direitos humanos, defender um jovem negro, indígena e pobre, acusado de ter praticado e/ou incitado discriminação ou preconceito de raça ou cor, exige esperança”.

Migalhas


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