| 30 janeiro, 2020 - 07:52

Câmara do TJRN mantém condenação da Urbana por danos materiais em acidente de trânsito

 

Nas razões do recurso, a empresa demandada alegou que o condutor do veículo não seria parte legítima para ajuizar o processo em questão uma vez que o veículo envolvido no caso não lhe pertencia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve condenação imposta à Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal) pelos danos causados em um automóvel, atingido por carro da empresa municipal, em acidente ocorrido em 2012. A ação que originou o recurso da empresa foi julgada pela 14ª Vara Cível de Natal e determinou o pagamento de R$ 5.600 a título de danos materiais.

Reprodução

Nas razões do recurso, a empresa demandada alegou que o condutor do veículo não seria parte legítima para ajuizar o processo em questão uma vez que o veículo envolvido no caso não lhe pertencia.

Contudo, o relator da Apelação, desembargador Claudio Santos, observou que “a matéria trazida ao debate não fora suscitada no momento oportuno” pela empresa demandada, e por isso “não pode ser apreciado pela instância revisora”.

Para fundamentar esse posicionamento o relator utilizou o artigo 1.013 do Código de Processo Civil que determina como objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal “todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado”.

Assim, o magistrado concluiu que “desta forma, forçoso convir, então, que a matéria não suscitada no juízo de origem não pode ser levantada em sede de Apelação”.

O desembargador Claudio Santos salientou a própria sentença da 14ª Vara Cível de Natal, a qual indicou que as fotos anexadas à petição inicial comprovam que o veículo do autor ficou entre outros dois e teve avarias. “Verifico que em contestação, a ré não opôs a inexistência de dano, o qual é incontroverso”, acrescenta.


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