A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve condenação imposta à Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal) pelos danos causados em um automóvel, atingido por carro da empresa municipal, em acidente ocorrido em 2012. A ação que originou o recurso da empresa foi julgada pela 14ª Vara Cível de Natal e determinou o pagamento de R$ 5.600 a título de danos materiais.
Nas razões do recurso, a empresa demandada alegou que o condutor do veículo não seria parte legítima para ajuizar o processo em questão uma vez que o veículo envolvido no caso não lhe pertencia.
Contudo, o relator da Apelação, desembargador Claudio Santos, observou que “a matéria trazida ao debate não fora suscitada no momento oportuno” pela empresa demandada, e por isso “não pode ser apreciado pela instância revisora”.
Para fundamentar esse posicionamento o relator utilizou o artigo 1.013 do Código de Processo Civil que determina como objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal “todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado”.
Assim, o magistrado concluiu que “desta forma, forçoso convir, então, que a matéria não suscitada no juízo de origem não pode ser levantada em sede de Apelação”.
O desembargador Claudio Santos salientou a própria sentença da 14ª Vara Cível de Natal, a qual indicou que as fotos anexadas à petição inicial comprovam que o veículo do autor ficou entre outros dois e teve avarias. “Verifico que em contestação, a ré não opôs a inexistência de dano, o qual é incontroverso”, acrescenta.