Foi publicada no último dia 23 a resolução 2/17 do STJ, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais nos processos de competência da Corte. O texto também explicita que o beneficiário da Justiça gratuita será dispensado do pagamento das custas, bem como do porte de remessa e do retorno dos autos.
![t](https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/F987EAE3633548215BE37C1D1D8CBF405793_stjustica.png)
A resolução estabelece que a gratuidade concedida na ação principal será estendida às seguintes classes processuais: exceção de suspeição, exceção de impedimento e embargos de divergência.
A resolução revoga a IN 2/19, que atualizou o valor das custas para o ano de 2019, e atualiza o anexo da resolução 2/17, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do STJ.
De acordo com a Corte, as custas processuais devem ser pagas exclusivamente por meio de guia de recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Os novos valores passam a valer a partir de 1º de fevereiro.