Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.020/19 que tem por objetivo criminalizar o delito de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida também como stalking. O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.
O autor é o deputado Fábio Trad. De acordo com o parlamentar, a proposta surge da ocorrência de diversos casos de mulheres e homens em todo Brasil que sofrem com perseguições no seu meio social, no trabalho e na internet.
“Seja qual for o perfil do agente (rejeitado, rancoroso, carente de intimidade, conquistador incompetente ou predador), o importante é que protejamos a vítima, mulher ou homem. Hoje, mesmo praticando ações deploráveis, o stalker não vem sendo responsabilizado quando comete tais atos contra suas vítimas.”
A proposta prevê dois tipos de stalking: o assédio obsessivo ou insidioso e o assédio obsessivo ou insidioso qualificado, em que o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima. Para cada um deles, a pena varia: para o primeiro caso é a reclusão, de dois a quatro anos e multa; já para o segundo é reclusão, de três a cinco anos e multa.
Segundo o projeto, incorre na mesma pena aquele que praticar o assédio com uso de tecnologia informática para inclusão, alteração de dados ou usurpação de identidade digital da vítima.
A proposta está sujeita à apreciação do plenário.
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