Advogados consultados pelo site Justiça Potiguar comentaram o caso judicial envolvendo a prorrogação do mandato de Amaro Sales por mais quatro anos na presidência da FIERN, autorizada pela Justiça do Trabalho no último dia 19, em decisão do juiz Manoel Medeiros e o tom foi de críticas veementes ao desfecho do processo, iniciado após denuncia de três sindicatos filiados de que houve fraude na Ata que prorrogados o mandato por tempo indeterminado.
“Todas as deliberações das sociedades legalmente constituídas devem ser formalizadas por escrito e posteriormente levadas a registro no cartório competente. No caso da FIERN, uma decisão da 4 vara do trabalho de Natal afastou-se, com o devido respeito, desta orientação legal e estatutária”, comentou um dos advogados que acompanhou o caso.
Ainda segundo o advogado consultado pelo Justiça Potiguar, as três entidades sindicais tiveram a hercúlea tarefa de comprovar em juízo que uma Ata de uma importante assembleia foi objeto de uma fraude praticada pelo presidente da entidade e primeiro secretário.
“E a comprovação da fraude, embora muito difícil, foi demonstrada e confessada em juízo por diversas testemunhas e inclusive por depoimentos de representantes sindicais tanto da situação como da oposição”, destacou.
Outro advogado também registrou críticas a decisão judicial que reconheceu a nulidade da Ata mas manteve o mandato de Amaro Sales até 2023.
“Houve também a comprovação de que a estrutura da FIERN foi utilizada como meio de realização de fraude processual, na medida em que houve a comprovação e a confissão de que foram subtraídos do exame do processo o áudio gravado em computador e em HD externo. Em suma, a assembleia deveria apenas e tão somente deliberar sobre a prorrogação do mandato da atual presidente da fiern e da sua diretoria com prazos determinados. Nunca antes na história da FIERN um evento desta gravidade tivera ocorrido. Porém, após tal deliberação a ata foi redigida pelo primeiro secretário e assinada também pelo presidente, mencionando que poderia haver prorrogações consecutivas de mandato, desde que obtido o quórum de 2/3 de votos”, ressaltou.
Ainda segundo este advogado, “embora tais fatos graves tenham sido comprovados, ou seja, a ata não retratou a verdade dos fatos, de forma surpreendente o juiz do trabalho, dr. Manoel Medeiros, decidiu que, embora a deliberação nela contida fora falsa, um depoimento de uma única testemunha, em descompasso a outros vários depoimentos, seria suficiente para evidenciar que fora decidida a prorrogação de mandato até 2023.
“Ora, se por exigência legal e estatutária, a deliberação deve constar em ata e ser verdadeira, está-se diante de um caso em que de um ato ilícito e portanto nulo de pleno direito há producao de efeitos jurídicos. Além disso, havendo a colisão de provas, e diante da comprovação de vários ilícitos, não faz sentido decretar a continuidade do mandato, cuja ata de assembleia foi alterada para permitir um projeto de poder do atual presidente da FIERN, cuja estrutura foi utilizada ilicitamente para tal fim. Não se trata de mera forma, mas de uma regra legal e estatutária que existe para a proteção das minorias nas sociedades. Além disso, havendo a colisão de provas, e diante da comprovação de vários ilícitos, não faz sentido decretar a continuidade do mandato, cuja ata de assembleia foi alterada para permitir um projeto de poder do atual presidente da FIERN, cuja estrutura foi utilizada ilicitamente para tal fim”, pontuou.