| 18 dezembro, 2019 - 22:09

Defesa de policial envia nota de esclarecimento sobre caso de empreendimento em Pipa

 

A defesa do policial militar Alex dos Santos Garcia enviou nota de esclarecimento sobre o caso

A defesa do policial militar Alex dos Santos Garcia enviou nota de esclarecimento sobre o caso envolvendo um empreendimento em Pipa relatado nesta quarta-feira, 18, pelo advogado Kennedy Diógenes e publicada no Justiça Potiguar. Confira a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em 19/09/2018 o Embargante Arrematou um hotel em um leilão judicial Localizado na Praia de Pipa, arrematação essa hígida e dentro da lei, onde foi expedida Carta de Arrematação. Logo em seguida, o Sr. Alex dos Santos Garcia tomou posse do imóvel, transferiu para seu nome o cadastro junto a COSERN, a qual permanece até os dias de hoje, pois a carta  de arrematação é o documento hábil para regulamentar o arrematante como novo titular do bem arrematado.

Ocorre, no inicio do mês de novembro de 2018, o Sr. Alex Garcia iniciou alguns reparos no imóvel, momento em que apareceram pessoas a mando do Requerido José Nicodemos Teixeira Noronha representante da empresa Plano Leste, que é conhecido na região de Pipa e Goianinha/RN, como Grileiros profissionais que tem como procurador o advogado Kennedy Diógenes e da pessoa chamada Brenno Araujo, proprietário da empresa RENOVA ENGENHARIA E SERVIÇOS, com CAPANGAS ARMADOS, ordenando que o Sr. Alex Garcia parasse imediatamente com quaisquer serviços no local, expulsando seus prepostos e pessoas que estavam trabalhando, COM USO DA FORÇA E AMEAÇAS, INCLUSIVE MORTE.

Ao contrario do alegado pelo BLOG do BG, a arrematação não foi ANULADA, CONFORME SE VÊ PELA ULTIMA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA NONA VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN, como também pelo Tribunal do Trabalho.

De posse da Carta de Arrematação, é desnecessário o aforamento de qualquer ação, para obter a tutela satisfativa de imissão na posse, não sendo crível que tivesse o arrematante Alex dos Santos, ser submetido às delongas judiciais para obter tal a posse.

Ao contrario do alegado pelo Advogado Kennedy Diógenes, a decisão acima é a única que esta em vigor hoje, a Carta de Arrematação expedida pela Justiça do Trabalho permanece válida, sendo o Sr. Alex dos Garcia, empresário, o titular do imóvel QUE FOI INVADIDO PELA PLANO LESTE e seus capangas, de modo que existe permissão legal para o uso do desforço pessoal para rechaçar a turbução ou o esbulho, como o fez, conforme esclareceu o advogado do Sr. Alex dos Santos Garcia, Dr. PIERRE DE CARVALHO FORMIGA.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: