O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a prerrogativa do presidente da República de nomear o procurador-geral de Justiça do DF.
A atribuição do presidente está prevista no artigo 156, da Lei Complementar 75/1993. No entanto, para o governador, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, “ao permitir a intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo”.
De acordo com Ibaneis, o único membro do Ministério Público cuja nomeação está prevista na Constituição Federal é o procurador-geral da República.
Ibaneis argumenta ainda que a competência para nomear o procurador-geral de Justiça nos estados é do governador, mas isso não ocorre no DF, mesmo sem qualquer exceção constitucional nesse sentido.
O governador pede a concessão de medida liminar para suspender a norma questionada, com o argumento que o próximo ocupante do cargo será indicado em 2020.
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que aplicou o rito abreviado ao tema.
Nesta terça-feira (3/12), a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo uma manifestação em defesa do Presidente. De acordo com a petição, o Ministério Público do Distrito Federal integra o Ministério Público da União, e, por isso, “não se encontra inserido na estrutura administrativa do Distrito Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Conjur