| 5 dezembro, 2019 - 15:15

Desembargador suspende bloqueio de bens do deputado estadual Albert Dickson

 

Segundo a decisão, conforme os autos, não demonstrada a existência de fortes indícios na prática de ato de improbidade

Divulgação/AL

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do RN, suspendeu a decisão que bloqueava os bens do então vereador e hoje deputado estadual, Albert Dickson, em processo que investigava supostas fraudes que se configurariam improbidade administrativa no período entre 2009 e 2011.

Segundo a decisão, conforme os autos, não demonstrada a existência de fortes indícios na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário em relação ao agravante Albert Dickson, porque não apontou o Parquet, quer na exordial da ação civil ou nas contrarrazões de recurso, conluio fraudulento, enriquecimento ilícito por parte dele, ou qualquer outro meio capaz de indicar dolo ou culpa grave no agir do agravante.

“Para decretar uma medida tão drástica, como é a indisponibilidade de bens, deve estar demonstrada a existência de fortes indícios na prática de ato de improbidade, o que, no caso, não restou demonstrado. Por tais fundamentos, tenho por demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, bem como o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que o agravante está com os seus bens indisponíveis, inclusive com bloqueio de numerário em conta corrente. À vista do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada tão somente em relação ao agravante, Albert Dickson de Lima, e ao bloqueio de valores”, destacou o desembragador.


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