Os procuradores da Lava Jato de Curitiba enviaram ofício ao juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara do DF, elencando exigências para que obedeçam a uma ordem judicial. O caso é de uma solicitação da defesa de Lula para acesso aos sistemas de contabilidade da Odebrecht. Para os procuradores, permitir ao ex-presidente o acesso “poderia prejudicar investigações”.
Vallisney é juiz na ação em que Lula é acusado de receber propina para facilitar acesso da Odebrecht a crédito para obras de infraestrutura em Angola. A defesa do ex-presidente havia pedido acesso aos sistemas para comprovar tese de que as planilhas apresentadas pelo MPF nas acusações contra o ex-presidente foram forjadas e elaboradas depois que as delações premiadas dos executivos da Odebrecht já haviam sido feitas.
A Odebrecht enviou chaves de acesso aos sistemas Drousys e MyWebDay ao MPF em Curitiba como parte de seu acordo de leniência, que previu o pagamento de R$ 3,8 bilhões ao órgão. Drousys era o sistema de comunicação usado pelos executivos da construtora e o MyWebDay, o sistema de contabilidade e controle dos pagamentos de propina.
Em agosto, após o MPF de Brasília concordar com a concessão do acesso aos sistemas, o pedido de Lula foi deferido pelo juiz Vallisney. Assim, o magistrado oficiou a PGR para dar cumprimento à ordem, mas a PGR teria repassado a ordem ao MPF de Curitiba, que, então, se recusou a cumpri-la.
Regras de Moro
Em ofício do dia 11 de novembro ao juiz Vallisney, assinado por Dallagnol, Januário Paludo e os demais procuradores da Lava Jato, o MP diz que dar acesso aos sistemas poderia desequilibrar o acordo de leniência. Segundo a explicação dos procuradores, o acordo se baseia no princípio da boa-fé objetiva: o MPF confia que a empresa fala a verdade em suas declarações, e a companhia confia que as provas que apresenta não serão usadas contra ela em futuras investigações. Enviar os dados à defesa de Lula faria o MPF perder o controle sobre as informações, argumentam.
“Um eventual desequilíbrio em desfavor do colaborador teria um efeito sistêmico, impedindo ou desestimulando futuros acordos de leniência e colaboração, e teria um efeito individual, produzindo injustiça no caso concreto. O descumprimento da mencionada limitação pelo Estado configuraria violação da boa-fé objetiva.”
De acordo com o ofício, a concessão de acesso aos sistemas da Odebrecht deve obedecer a critérios, os quais foram estabelecidos por Sergio Moro, quando titular da 13ª vara Federal de Curitiba. Entre os critérios, um diz que “ficam vedadas novas cópias” e outro que “o acesso ao sistema fica restrito por ora aos peritos Federais lotados na Superintendência da PF em Curitiba”.
Por causa disso, o MPF estabeleceu critérios próprios para obedecer à ordem da Justiça Federal: requereu que sejam informados quais serão os critérios de pesquisa no sistema, a “descrição sintética” dos procedimentos usados, bem como a identificação dos crimes investigados. Ao final, diz o parquet que, recebidas as informações, poderá ser submetida ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba a autorização para o compartilhamento, “com a observância das salvaguardas acima elencadas”.
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