| 2 dezembro, 2019 - 11:45

STF vai decidir se é obrigatória audiência de custódia em todas as modalidades de prisão

 

Em fevereiro de 2019, a 2ª turma do STF decidiu remeter ao plenário do STF o julgamento do agravo regimental apresentado em reclamação, na qual a Defensoria Pública do Rio afirma que o TJ/RJ limita a realização de audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante.

Nesta semana, o plenário do STF tem sessões ordinárias na quarta e quinta-feira pela tarde. Além de processos em lista, os ministros têm três matérias principais para julgamento:

  • Fixação de tese no caso de compartilhamento de dados com o MP sem ordem judicial;
  • Reclamação sobre audiências de custódia em casos de prisões cautelares;
  • Ação sobre taxa para exploração de recursos hídricos no Amapá.
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Foto: Divulgação/STF

Audiência de custódia

Em fevereiro de 2019, a 2ª turma do STF decidiu remeter ao plenário do STF o julgamento do agravo regimental apresentado em reclamação, na qual a Defensoria Pública do Rio afirma que o TJ/RJ limita a realização de audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante.

Para a Defensoria, a interpretação está equivocada em relação ao que decidiu o STF no julgamento de liminar na ADPF 347, e tais audiências também devem ser feitas em caso de prisões cautelares.

Em 2015, na referida ADPF, o STF deferiu liminar a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.

Para a DP/RJ, no julgado não ocorreu qualquer restrição da audiência de custódia aos casos relacionados exclusivamente com a prisão em flagrante.


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