Um shopping deverá indenizar uma estudante transsexual que foi repreendida por utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. Decisão é do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de São Paulo/SP.
Nos autos, a jovem de 17 anos alegou que se identifica com o gênero feminino desde os 10 anos de idade. Ela relatou que estava no banheiro feminino do shopping quando foi abordada por uma funcionária de limpeza que lhe disse que não poderia utilizar aquele banheiro, e sim o masculino.
Após o aviso da funcionária, a direção do shopping pediu para que um segurança abordasse a jovem e a repreendesse. A estudante gravou, com o celular, as palavras do segurança, que afirmou que estava a repreendendo devido a reclamações recebidas de clientes do shopping.
Ao analisar a ação indenizatória da jovem, o magistrado destacou que, se o shopping afirma garantir respeito a todos os frequentadores, independentemente de preferências sexuais e orientação de gênero, “deve empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma, sendo responsável – perante seus consumidores, independentemente do que entender cabível em sede regressiva – pelos abusos que praticarem em seu nome”.
Com esse entendimento, o magistrado condenou o estabelecimento a indenizar a jovem transsexual. O valor foi fixado em R$ 6 mil. Processo tramita em segredo de justiça.
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