| 11 novembro, 2019 - 18:30

Justiça condena operadora por assédio de cliente via WhatsApp

 

operadora deverá pagar R$ 25 mil por danos morais causados à vítima

A Justiça de Santa Catarina deu causa ganha para uma mulher que alegou ter sido assediada via WhatsApp por um funcionário da Oi. A operadora deverá pagar R$ 25 mil por danos morais causados à vítima. A empresa recorreu durante o processo, alegando que a mulher não teria comprovado que o suposto assediador era de fato seu funcionário.

Reprodução

No entanto, o juiz Giuliano Ziembowicz, que analisa o caso, julgou que a responsabilidade de comprovar que o homem não era ligado ao quadro de funcionários da empresa não era da mulher. Ziembowicz argumentou que somente a operadora teria acesso aos registros internos de cadastro de empregados.

Consultado pelo Estado, o advogado Arthur Rollo, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, vai na mesma direção do magistrado.

Rollo afirma que ‘se houve algum abuso por parte de um representante da empresa, ela responde objetivamente por esse funcionário’.

O caso

Após efetuar a compra dos serviços de internet da operadora, a vítima relatou ter começado a receber ‘mensagens ofensivas’ via WhatsApp.

A mulher alegou que teve sua privacidade ‘violada pela operadora’. Argumentou que as abordagens do funcionário tiveram início depois que ela compartilhou seus dados com a operadora.

A Oi, por sua vez, informou não ter nenhum vínculo com o homem acusado de assediar a mulher. O juiz, entretanto, considerou que o depoimento da autora da ação contém ‘indícios contundentes da existência do vínculo empregatício, como por exemplo uma mensagem em que ele afirmava ser funcionário da empresa’.

Decisão

Ziembowicz determinou, então, que a empresa responsável pelo registro do número do celular do acusado, que neste caso é a Tim,  e o Facebook (proprietário do WhatsApp) apresentem os dados do usuário que disparou as mensagens para a mulher.

Ainda cabe recurso da decisão. “Conclui-se, portanto, que a parte autora confiou os seus dados à empresa ré, sendo ilícito que a mesma receba mensagens, via telefone e de cunho particular, dos funcionários da demandada”, ponderou o juiz.

COM A PALAVRA, OI

Procurada pela reportagem do Estadão, a Oi informou que não se pronuncia sobre processos que ainda estão em andamento.

COM A PALAVRA, FACEBOOK

O Facebook não quis se manifestar.

COM A PALAVRA, TIM

A Tim declarou que já foi notificada e que ‘apresentou as informações no processo’.

ESPECIALISTA

Confira aqui as dicas do advogado Arthur Rollo

ESTADÃO: Em casos como este, o que a consumidora deve reunir para abrir o processo na Justiça?

ADVOGADO ARTHUR ROLLO: Nesse tipo de denúncia é importante que a vítima tenha o print da conversa do WhatsApp. A mensagem original deve estar preservada no aparelho também, porque é a partir dela que é possível rastrear de onde ela partiu.

ESTADÃO: Qual instituição a consumidora deve procurar para registrar a denúncia? Procon?

ARTHUR ROLLO: Talvez a reclamação no Procon possa atrasar a solução. É recomendável que se procure primeiro a empresa e descreva o que está ocorrendo. Caso ela não resolva o problema, cabe entrar com ação judicial contra ela e o assediador.

ESTADÃO: Mas onde a ação judicial deve ser feita?

ARTHUR ROLLO: Na Justiça Comum.

ESTADÃO: Como essa ação pode ser enquadrada?

ARTHUR ROLLO: Pode ser um assédio ou ameaça. Às vezes não está presente o assédio, mas a consumidora pode se sentir ameaçada. Precisa ver o caso concreto.

ESTADÃO: Quanto tempo um processo desse leva para ser encerrado?

ARTHUR ROLLO: Em São Paulo, que o processo costuma ser mais lento, a primeira instância costuma correr dentro de um ano. Na segunda instância vai de dois a três anos. O julgamento todo, deve concluir em três, quatro anos.

ESTADÃO: Há algum custo para o denunciante neste caso?

ARTHUR ROLLO: Se entrar na Justiça Comum tem as custas judiciais e se perder a causa, o cliente deve pagar os honorários dos advogados da parte contrária. No caso de entrar com a ação no Juizado Especial, que tem cobrança dos serviços em causas de valor superior a 20 salários mínimos. Mas neste caso é melhor contratar um advogado, porque não é algo que os profissionais de Juizado Especial estejam acostumados a lidar. É algo mais raro de acontecer.

ESTADÃO: Mas e se o requerente não tiver condições de arcar com esses custos? Como faz?

ARTHUR ROLLO: Se tiver dentro dentro dos critérios da Defensoria Pública, considerado ‘miserável’ juridicamente falando, pode acionar a Defensoria ou solicitar um advogado do convênio da OAB. O Estado paga o advogado, já que não tem defensor para todo mundo.

ESTADÃO: Quais são os critérios da Defensoria?

ARTHUR ROLLO: A pessoa deve ter renda familiar de até três salários mínimos e não pode ter imóvel.

Estadão


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