| 7 novembro, 2019 - 09:00

Aras defende que presidente Jair Bolsonaro pode bloquear cidadãos no Twitter

 

‘Publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública’, diz

Foto: Isac Nobrega/PR

Este texto integra a cobertura de novos temas pela equipe do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

O procurador-geral da República Augusto Aras disse, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pode bloquear usuários no Twitter. Para o chefe do Ministério Público Federal, as publicações feitas na rede social do presidente “não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”. Leia a íntegra.

A manifestação foi feita no âmbito do mandado de segurança (MS) 36.648, impetrado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN). Na ação, a parlamentar diz que foi bloqueada por Bolsonaro em agosto, após críticas ao presidente, e pede o desbloqueio. O processo tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

“A conduta de bloquear o acesso da impetrante à rede pessoal do Presidente da República não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido efetuada no exercício de função pública, motivo pelo qual não há que se falar em sindicabilidade da conduta do impetrado no âmbito do mandado de segurança”, diz Aras.

“Ainda que a publicação dos atos administrativos tenha se tornado obrigatória desde o Decreto 572/1890 e seja atualmente imposta pelo Decreto 4.520/2002, pela Lei de Acesso à Informação e pela Constituição Federal, o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais”, continua a PGR, que opina pelo não conhecimento do mandado de segurança.

Essa não é a primeira ação do tipo: o usuário William de Lucca Martinez também impetrou mandado de segurança pelo mesmo motivo, e o processo tem relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ministra pediu informações ao presidente e à PGR.

JOTA


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: