Um professor de escola pública do Oeste catarinense foi condenado em primeira instância, por assédio sexual. O processo correu em segredo de justiça e foi despachado no último mês de setembro, para cumprimento de pena. O homem atuava em uma escola da rede estadual, em um município de abrangência da comarca de Concórdia.
Segundo a denúncia, o homem de 46 anos se dirigia às alunas adolescentes como “turbinada”, “gostosa” e outros termos similares. Em troca de favores sexuais, oferecia boas notas nas avaliações. Os fatos foram registrados durante o ano letivo de 2012.
Ele foi sentenciado a cumprir pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto. Ainda em cumprimento à legislação, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de três salários mínimos (R$ 2.994).
O magistrado expôs a existência de divergência doutrinária acerca da configuração do assédio entre aluno e professor por ausência de vínculo hierárquico decorrente de carreira profissional. Entretanto, afirmou que é inegável a existência de relação de ascendência, influência, respeito e até mesmo temor reverencial.
Na decisão, o juiz escreve: “Desde a tenra idade as crianças são doutrinadas a respeitar e obedecer ao professor da mesma forma que respeitam seus pais. Além disso, deve-se lembrar que a criança e o adolescente são pessoas em desenvolvimento. Destarte, a leitura do art. 216-A do Código Penal deve ser feita à luz do princípio do interesse superior da criança, da proteção integral, da condição de pessoa em desenvolvimento”.
NSC