| 24 outubro, 2019 - 10:00

Processo é extinto sem resolução do mérito “por culpa da estagiária”

 

A ação foi movida por uma trabalhadora contra a construtora MRV

O juiz do Trabalho Fabio Natali Costa, da 1ª vara de Ribeirão Preto/SP, extinguiu processo sem resolução de mérito após procuradora da reclamante alegar que documentos juntados aos autos não foram devidamente nomeados “por culpa da estagiária”.

t

A ação foi movida por uma trabalhadora contra a construtora MRV. Conforme o termo da audiência, o juiz considerou inepta a petição inicial ao constatar que os pedidos não foram devidamente liquidados e que os valores descritos não seguiam qualquer ordem cronológica.

O magistrado pontuou ainda que os documentos juntados com a inicial não foram devidamente nomeados, o que, segundo a procuradora da reclamante, teria ocorrido “por culpa da estagiária”.

Foi interposto recurso contra a decisão, pendente de julgamento.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: