| 13 outubro, 2019 - 18:00

Ministro do TSE nega reabrir diligências em ação contra campanha de Bolsonaro

 

Na decisão desta quinta-feira (10/10), o ministro afirmou que o pedido de produção de provas está alheio à matéria em investigação nessa ação

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral no TSE, ministro Jorge Mussi, negou pedido para reabrir a fase de diligências em ação que investiga se houve disparos em massa na campanha do então candidato Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.  

TSEJorge Mussi disse que o pedido de produção de provas está alheio à matéria em investigação nessa ação

Na decisão desta quinta-feira (10/10), o ministro afirmou que o pedido de produção de provas está alheio à matéria em investigação nessa ação. Atualmente, os autos da Aije estão prontos para elaboração do voto e inclusão na pauta de julgamento pelo Plenário.

O pedido de reabertura foi feito pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), que também pediu para que fosse enviada uma cópia da planilha e outros documentos à Polícia Federal referentes às prestações de contas de Lilian Bernardino, Milla Fernandes, Débora Gomes, Naftali Tamar e Cleuzenir Barboza.

De acordo com a reportagem da Folha de S. Paulo, as mulheres são candidatas fictícias pelo PSL de Minas Gerais.

No entanto, no pedido inicial do protocolo da ação, a coligação alegou que Bolsonaro e Hamilton Mourão, candidatos eleitos presidente e vice-presidente, praticaram abuso de poder econômico no período eleitoral.

A ação afirmou ainda que empresários teriam financiado campanha contra o PT por meio de disparo em massa pelo WhatsApp, o que teria causado “flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos concorrentes”.

De acordo com Mussi, a reportagem trata do “suposto ‘desvio de dinheiro do esquema de candidatas-laranja do PSL em Minas Gerais […] para abastecer, por meio de caixa 2, a campanha do presidente Jair Bolsonaro’, enquanto a presente ação se volta, repita-se, à apuração de alegados disparos em massa de mensagens contra o Partido dos Trabalhadores via aplicativo WhatsApp”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: