| 29 setembro, 2019 - 14:03

Empresa de telefonia deve indenizar cliente por sucessivas faturas erradas

 

Para a juíza Maria Alice Figueiredo apesar do recorrente abuso por parte das empresas, o Judiciário não tem dado uma resposta eficaz

Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente pela perda do tempo livre. A decisão é da juíza Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo, do 10º Juizado Especial de Aracaju.

Ilustrativa

Segundo a sentença, que transitou em julgado, o caso ultrapassa o mero dissabor, uma vez que o autor continuou a receber faturas acima do contratado, mesmo comprovando que entrou em contato com a empresa diversas vezes para tentar resolver o problema.

Na petição, o consumidor pediu a condenação por danos morais baseado na teoria do desvio produtivo do consumidor, desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune.

Para a juíza, o desvio produtivo ficou caracterizado, uma vez que, diante do mau atendimento, o consumidor teve que desperdiçar seu tempo para resolver um problema criado pelo fornecedor.

Na sentença, a juíza ainda criticou a atuação de empresas que oferecem telefonia, internet e tv por assinatura, como no caso dos autos. “A experiência tem demonstrado a insatisfação dos consumidores com o fornecimento desses serviços, representada pelo alto número de ações movidas em face das empresas”.

Para a juíza Maria Alice Figueiredo apesar do recorrente abuso por parte das empresas, o Judiciário não tem dado uma resposta eficaz, entendendo que casos como o analisado representam apenas aborrecimentos cotidianos. 

“Entendo ser fundamental a mudança na jurisprudência, para que as empresas sejam incitadas a promover uma melhora nos serviços fornecidos. A sensação de descaso agride psicologicamente o homem comum. Não é apenas a dor física que atinge a dignidade da pessoa humana. Evidenciado está o dano moral”.

Conjur


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