| 28 setembro, 2019 - 17:14

Juíza cita Lei de Abuso de Autoridade ao libertar 12 detidos em Pernambuco

 

Na decisão, a magistrada afirma que os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal.

Foto: Divulgação

A juíza Pollyanna Cotrim, da Comarca de Garanhuns (PE), citou a Lei de Abuso de Autoridade ao mandar soltar 12 acusados de tráfico de drogas e armas. Ela justificou que sua decisão foi tomada por “imposição” da Lei de Abuso de Autoridade que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Os réus libertados foram flagrados em grampos da Polícia Civil negociando munições de armas de fogo. O texto que os enviou para prisão ressalta que dois dos acusados respondem a ações por dois assassinatos, uma tentativa de homicídio e tráfico de drogas.

Na decisão, a magistrada afirma que os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal.

“Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados”, escreveu.

A juíza também alega que, “com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar”.

Ela ressalta que a expressão “manifestamente” é do tipo aberto e que enquanto não existe nenhum entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão a “regra será a soltura”.

“Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura em favor dos acusados”, concluiu na sentença.

Cotrim não foi a primeira magistrada a citar a Lei de Abuso de Autoridade em uma sentença. Nesta semana, o juiz substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu indeferir pedido de penhora de recursos financeiros de um devedor via sistema Bacenjud.

Na decisão, o magistrado aponta a ambiguidade do artigo 36 da Lei 13869/19, que tipifica como crime de abuso de autoridade “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

Conjur


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