| 19 setembro, 2019 - 08:20

TRF-1 tranca ação penal contra ex-procurador Marcello Miller, pivô de escândalo da JBS

 

Por maioria, desembargadores concederam HC apresentado pela defesa do ex-procurador.

Foto: Reprodução

Nesta terça-feira, 17, o TRF da 1ª região concedeu HC para trancar ação penal contra o ex-procurador Marcello Miller e a advogada Esther Flesch, aberta em virtude de episódio envolvendo a celebração de acordos de colaboração de Joesley Batista, dono da J&F, e de Francisco de Assis e Silva, ex-diretor jurídico do grupo.

Os desembargadores também estenderam a medida a Batista e Silva.

O caso

O ex-procurador foi acusado pelo MPF de receber vantagem indevida, em parceria com a advogada, de R$ 700 mil para ajudar a J&F a obter informações para fechar acordo de colaboração premiada junto à PGR em 2017.

Em fevereiro de 2018, a então procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada do empresário Wesley Batista, e de Francisco de Assis e Silva. Antes disso, a rescisão dos acordos já havia sido pedida pelo ex-PGR Rodrigo Janot.

Miller foi acusado de ter usado o cargo na PGR e aproveitado a proximidade com Rodrigo Janot para ajudar os executivos da J&F. Após deixar o parquet, passou a atuar como advogado em um escritório em favor do grupo. Esther Flesch foi considerada responsável por recrutar Miller.

Ação penal

A denúncia do MPF contra Miller e a advogada foi aceita na Justiça Federal do DF. Em HC em favor de Miller, os advogados pediram o trancamento da ação penal. Os impetrantes alegaram constrangimento ilegal de Miller e que a denúncia é inepta, uma vez que narra conduta “evidentemente atípica” do paciente.

Segundo os advogados, “a narrativa ministerial não relata a prática de qualquer conduta criminosa, menos ainda algum ato a se enquadrar no tipo penal de corrupção passiva. Em especial, não descreve mercancia da função pública, elemento necessário à configuração do delito de corrupção passiva, que, diga-se, não aconteceu”.

Ainda conforme os advogados, a denúncia não descreve conduta em que o paciente teria negociado o exercício de sua função pública como procurador da República. “Tudo o que se descreve é o uso, em atividade privada, possivelmente qualificável como advocacia ou preparação de advocacia, de conhecimento técnico e experiência profissional do Paciente, aprofundados no exercício da função pública, mas não o uso espúrio, real ou potencial, da função pública em si.”

TRF

Nesta terça-feira, 17, ao analisar o caso, a 4ª turma do TRF da 1ª região, por 2 votos a 1, acolheu o pedido e determinou o trancamento da ação penal contra o ex-procurador. Os desembargadores também trancaram a ação contra a advogada e estenderam a medida ao empresário Joesley Batista e a Francisco de Assis e Silva.


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