| 28 agosto, 2019 - 09:01

Ministro do STF aponta nepotismo e proíbe irmã do prefeito Álvaro Dias de continuar na Semtas

 

Ministro Marco Aurélio deferiu liminar pelo afastamento de secretária

Foto: Reprodução

Em decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurelio Melo, o prefeito de Natal Álvaro Dias, ficou impedido de nomear a sua irmã Andrea Dias para Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), citando o impedimento da Súmula Vinculante 13 que proíbe o nepotismo na administração pública.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal (…)O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de Secretário Municipal, valendo notar a repetição do quadro considerados outros Municípios”, descreveu Marco Aurelio em sua decisão liminar.

A Prefeitura de Natal emitiu nota sobre o assunto, e o Justiça Potiguar publica abaixo.

Nota Oficial

A Prefeitura de Natal informa que, em cumprimento a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio de Melo, suspendeu, até ulterior deliberação, os efeitos da portaria 472 que nomeou Andréa Cristina Dias de Viveiros, como secretária do Trabalho e Assistência Social, ao mesmo tempo em que recorreu da referida liminar junto ao Supremo Tribunal Federal por entender que há vasta jurisprudência dentro do próprio STF atestando que os cargos de secretários têm natureza política e, portanto, estão afastados das hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo no serviço público.

O ministro Marco Aurélio de Mello é o único integrante na atual formação do Supremo que tem entendimento diferente, mas na sua decisão liminar e monocrática, não falou, em momento nenhum, de uma suposta devolução de recursos como chegou a ser veiculado equivocada e erroneamente, por alguns blogs do Rio Grande do Norte.

Ao mesmo tempo, lembra que recentemente aconteceram diversos casos, em diferentes governos, estatuais ou municipais, de gestores que nomearam parentes próximos para exercerem cargos de secretários por serem exatamente de natureza política, que permaneceram durante todo mandato sem nenhuma contestação, e estranha que uma entidade do Paraná, provavelmente provocada por forças ocultas do nosso estado, tenha sido autora da Reclamação impetrada no STF.

Diante do desempenho satisfatório da secretária Andréa Dias de Viveiros a frente da gestão dos vastos e muito bem avaliados programas sociais e das políticas ligadas a geração de empregos e renda do município, a Prefeitura espera confiante a reversão da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.


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