| 28 agosto, 2019 - 08:58

Decisão do STF pode anular quase todas as sentenças da Lava Jato, diz força-tarefa

 

A equipe de investigadores disse expressar confiança “de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão” expedida no caso de Bendine

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná divulgou nota falando em “imensa preocupação” com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou sentença do ex-juiz Sergio Moro nesta terça-feira (27) e afirmou que o precedente abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas na operação.

A Segunda Turma do STF decidiu anular condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendinesob o argumento de que as defesas apresentaram suas alegações finais nos mesmos prazos, sem distinção entre réus colaboradores e demais réus acusados.

“Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, diz texto divulgado pelos procuradores do Paraná.

Sessão da Segunda Turma do Supremo nesta terça-feira (27)
Sessão da Segunda Turma do Supremo nesta terça-feira (27) – Nelson Jr./STF

A equipe de investigadores disse expressar confiança “de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão” expedida no caso de Bendine.

As alegações finais no processo costumam ser a última ocasião de manifestação das partes antes da sentença. Para os ministros do Supremo, com base no princípio da ampla defesa, delatores e delatados não estão em condições semelhantes no processo, o que exige prazos diferentes. O réu delatado, assim, teria o direito a se manifestar por último.

Na ação tratada no Supremo, Bendine havia sido delatado por ex-executivos da Odebrecht, que também eram réus. Pela decisão, o caso deve voltar para a fase de alegações finais. A ordem dos ministros, porém, vale apenas para essa sentença especificamente.

Folha de S. Paulo


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: