| 28 agosto, 2019 - 12:46

Ex-vendedora tem negado pedido de Justiça gratuita após ostentar em viagem no Facebook

 

Nas redes sociais, a trabalhadora postou sobre uma viagem para Miami

Foto: Reprodução

Uma ex-vendedora que ajuizou ação trabalhista contra uma indústria farmacêutica teve seu pedido de Justiça gratuita negado.

A juíza do caso, ao ter acesso a publicações de viagens internacionais no Facebook, entendeu que ela não teria direito ao benefício. Nas redes sociais, a trabalhadora postou sobre uma viagem para Miami. Afirmou, em inglês, que estava partindo para a segunda parte da lua de mel (“Let’s go to the second part of honeymoon!”). Posteriormente, ao mencionar viagem a Buenos Aires, colocou a seguinte mensagem: “Começando a semana de comemorações.”

As custas do processo na Justiça do Trabalho são de 2% do valor da causa. Os beneficiários da Justiça gratuita também ficam livres de pagar os honorários de sucumbência (pago pelo perdedor ao advogado da parte contrária), que é definido pelo juiz entre 5% e 15% do valor da causa. 

Valor


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