Uma ex-vendedora que ajuizou ação trabalhista contra uma indústria farmacêutica teve seu pedido de Justiça gratuita negado.
A juíza do caso, ao ter acesso a publicações de viagens internacionais no Facebook, entendeu que ela não teria direito ao benefício. Nas redes sociais, a trabalhadora postou sobre uma viagem para Miami. Afirmou, em inglês, que estava partindo para a segunda parte da lua de mel (“Let’s go to the second part of honeymoon!”). Posteriormente, ao mencionar viagem a Buenos Aires, colocou a seguinte mensagem: “Começando a semana de comemorações.”
As custas do processo na Justiça do Trabalho são de 2% do valor da causa. Os beneficiários da Justiça gratuita também ficam livres de pagar os honorários de sucumbência (pago pelo perdedor ao advogado da parte contrária), que é definido pelo juiz entre 5% e 15% do valor da causa.
Valor