O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) emitiu nota acerca da decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça suspendendo o envio da Lista Tríplice para a vaga de desembargador, após deferimento de liminar do advogado Eduardo Rocha, contra o voto do desembargador Bento Herculano para a segunda vaga que havia ficado com Marisa Almeida.
Confira nota na íntegra
Os critérios a respeito do procedimento da eleição foram decididos em reunião administrativa, que contou com a participação da maioria absoluta dos membros da Corte, seguindo, fielmente, as normas legais.
O fato de um candidato, que não logrou êxito na eleição respectiva, ter ingressado no Conselho Nacional de Justiça, insere-se em um direito constitucionalmente assegurado àqueles que não obtiveram êxito na disputa.
No tocante à concessão liminar pelo Egrégio Conselho, configura-se medida de praxe, a evitar que a apreciação da impugnação reste inócua em face de eventual nomeação imediata.
De tal sorte, cabe a este Tribunal aguardar o julgamento da ação, na convicção de que as instituições democráticas serão preservadas.
TRT-RN emite nota sobre Lista Tríplice e cumprirá suspensão até decisão do CNJ | Blog do BG
27/08/2019 às 15:27[…] nota na íntegra AQUI no portal Justiça […]
TRT-RN emite nota sobre Lista Tríplice e cumprirá suspensão até decisão do CNJ - Blog do Robson Pires
27/08/2019 às 16:19[…] nota na íntegra AQUI no portal Justiça […]