Em sua decisão de suspender o envio da Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Schiefler Fontes, usou palavras duras para caracterizar a disputa judicial entre o advogado Eduardo Rocha e o desembargador Bento Herculano, como um retrato do que permeia o Judiciário e a advocacia do estado, com motivações pessoais em meio ao processo que deve ser imparcial.
“Hipóteses como essas, além de tudo, conspiram contra a própria classe dos advogados, criando dentro dela duas subclasses: uma, de privilegiados, amigos da situação; outra, uma segunda classe, desprovida dos mesmos foros. No extremo, tais relações são capazes mesmo de despertar hesitações cívicas na opinião pública, frontalmente deletérias ao prestígio da Justiça”, apontou o conselheiro.
Ainda segundo, Fontes, “Não há dúvida de que o presente caso se reveste de especial atenção. Convergem ambas as partes ao não admitirem que favorecimentos pessoais maculem o preenchimento de vaga no Poder Judiciário, seja por relações de proximidade decorrentes de parentesco (como sustenta o requerente e rechaça o requerido), seja por relações de proximidade com a Administração (levante-se, por exemplo, a hipótese por tudo deplorável em que um advogado público, convocado num dado Tribunal, ponha-se a granjear votos entre os desembargadores aos quais auxilia diretamente)”.