
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), determinou a suspensão preventiva do exercício profissional do advogado Nelson Wilians pelo prazo de 90 dias. A medida foi adotada em meio a investigações sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e irregularidades tributárias. Durante sua vigência, o advogado fica impedido de exercer a advocacia.
A suspensão preventiva possui natureza cautelar e não se confunde com uma sanção aplicada após julgamento disciplinar definitivo. Prevista no artigo 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia, pode ser determinada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da inscrição principal quando houver repercussão prejudicial à dignidade da profissão, observadas as garantias de defesa.
Em manifestação pública, Wilians afirmou ter recebido a decisão com “profunda indignação” e anunciou que adotará as medidas cabíveis para contestá-la. Sustentou que a existência de investigações não autoriza presunção de culpa e defendeu a necessidade de fundamentação concreta e individualizada para a restrição ao exercício profissional.
Em agosto, Wilians já havia anunciado seu afastamento, por tempo indeterminado, da gestão do Nelson Wilians Advogados (NWADV). Conforme comunicado divulgado na ocasião, a administração da banca passou a um Comitê Executivo, responsável pela continuidade das atividades.