| 17 outubro, 2026 - 18:44

STF analisa limite para pagamento retroativo do piso salarial a professores temporários

 

Os governos de Pernambuco e do Piauí pedem que a decisão não tenha efeitos retroativos, sob o argumento de evitar impactos nas contas públicas.

Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no plenário virtual, o julgamento sobre os efeitos da decisão que reconheceu o direito de professores temporários da rede pública de educação básica ao piso salarial nacional do magistério.

Os governos de Pernambuco e do Piauí pedem que a decisão não tenha efeitos retroativos, sob o argumento de evitar impactos nas contas públicas. Pernambuco estima um passivo de aproximadamente R$ 1 bilhão.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para afastar a aplicação retroativa do entendimento aos entes federativos que já adotaram o piso e fixar 1º de janeiro de 2027 como início dos efeitos para aqueles que ainda não implementaram o pagamento.

A proposta preserva as ações judiciais em curso até 16 de abril de 2026 e as decisões já transitadas em julgado que tenham seguido o entendimento do STF.

O julgamento ocorre no âmbito do Tema 1.308, em que o Supremo reconheceu a aplicação do piso nacional aos professores da educação básica pública, independentemente do vínculo com a administração pública.

O julgamento dos pedidos de modulação dos efeitos da decisão ainda está em andamento.

Processo: ARE 1.487.739.

Com informações de Migalhas


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