| 24 setembro, 2026 - 16:03

Conselho Federal da OAB anula questão de Direito Empresarial do 47º Exame de Ordem

 

Pontuação da questão anulada será atribuída a todos os examinandos, conforme previsão do edital

Foto: Reprodução

O Conselho Federal da OAB anulou a questão 47 da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado, da disciplina de Direito Empresarial. Com a decisão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos.

A medida foi comunicada pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e pela Comissão Nacional de Exame de Ordem. A anulação também alcança as questões correspondentes nos cadernos de prova dos tipos 2, 3 e 4.

De acordo com o comunicado, a pontuação será concedida a todos os participantes, nos termos do item 5.9 do edital de abertura do exame.

A OAB, no entanto, não informou o motivo que levou à anulação da questão.


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