| 19 setembro, 2026 - 08:49

Banco é condenado a devolver R$ 200 mil a idoso vítima do golpe da falsa central

 

O banco alegou que realiza campanhas de prevenção a fraudes e sustentou que a responsabilidade seria exclusiva do cliente, por ter fornecido informações aos golpistas.

Foto: Reprodução/Internet

O juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, condenou um banco a devolver R$ 200 mil a um idoso vítima do golpe da falsa central de atendimento.

Segundo o processo, o homem recebeu uma ligação de fraudadores e foi induzido a acreditar que sua conta estava sendo invadida. Durante a abordagem, resgatou toda a reserva financeira e, após as 21h, fez uma única transferência via Pix de R$ 200 mil para a conta de um terceiro.

Na ação, o idoso afirmou que a movimentação era completamente fora do seu perfil e que o valor ultrapassava de forma expressiva o limite permitido para aquele horário. Pediu o ressarcimento dos R$ 200 mil e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O banco alegou que realiza campanhas de prevenção a fraudes e sustentou que a responsabilidade seria exclusiva do cliente, por ter fornecido informações aos golpistas.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as operações eram atípicas e deveriam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança da instituição financeira. Ele destacou que o limite para transferências após as 21h era de R$ 1 mil, mas o banco permitiu uma operação 200 vezes superior.

Para o juiz, a instituição deveria ter bloqueado ou submetido a uma verificação adicional tanto o resgate integral da reserva quanto a transferência final.

“O limite de transação constitui um dos mecanismos ordinariamente destinados à contenção de danos em caso de fraude ou outros delitos. Se a própria instituição financeira havia contratado o limite com o autor, era razoável exigir explicação específica acerca de como uma transferência duzentas vezes superior pôde ser efetivada”, afirmou.

Com isso, o banco foi condenado a restituir os R$ 200 mil, com correção monetária desde o prejuízo e juros legais a partir da citação.

O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado.

Processo: 4036216-75.2026.8.26.0002


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