| 10 setembro, 2026 - 16:05

Condomínio é condenado por empréstimos feitos em nome de trabalhador semianalfabeto

 

O condomínio alegou que a conduta do ex-gerente configurou ato pessoal, sem relação com as atividades do empreendimento, e que não poderia ser responsabilizado pelo golpe.

Foto: Divulgação

A 13ª Vara do Trabalho de Natal condenou um condomínio residencial a pagar R$ 20.786,40 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um auxiliar de serviços gerais semianalfabeto que teve empréstimos contratados em seu nome pelo então gerente administrativo.

O trabalhador, contratado em abril de 2020, afirmou que entregava o cartão bancário e a senha ao gerente para que ele sacasse seu salário, por não saber ler nem escrever. Segundo a ação, o superior aproveitou-se dessa condição para contrair empréstimos em nome do empregado.

O condomínio alegou que a conduta do ex-gerente configurou ato pessoal, sem relação com as atividades do empreendimento, e que não poderia ser responsabilizado pelo golpe.

O juiz Higor Marcelino Sanches, porém, entendeu que o vínculo de trabalho foi determinante para a ocorrência do dano. Para o magistrado, ao exigir a abertura de conta bancária de um empregado sem domínio da leitura e da escrita, o empregador criou uma situação de risco.

Uma testemunha confirmou que o trabalhador entregava o cartão ao gerente para sacar o salário, enquanto o atual administrador afirmou que a prática era de conhecimento geral. O juiz também aplicou os artigos 932, III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade do empregador por atos de seus representantes.

O condomínio foi condenado a ressarcir R$ 20.786,40, referentes à dívida contraída indevidamente, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TRT-RN


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