
A 2ª Vara de Parnamirim condenou uma concessionária e uma fabricante a devolverem solidariamente R$ 58.808,37 a uma consumidora, com correção pelo IPCA, além de pagar R$ 15 mil por danos morais.
A autora comprou um carro 0 km em 2019, com acessório de vidros elétricos, e passou a enfrentar defeitos dois meses depois. Mesmo após 13 tentativas de reparo entre 2019 e 2022, o problema não foi resolvido. A concessionária chegou a reconhecer a falha ao conceder garantia estendida. A consumidora relatou prejuízos e transtornos, como exposição do veículo à chuva e risco de furtos.
As rés alegaram ausência de defeito de fabricação e possível mau uso. No entanto, perícia apontou que o problema estava no módulo instalado pela concessionária. Ao removê-lo, os vidros voltaram a funcionar normalmente.
A juíza entendeu que há relação de consumo e responsabilidade solidária, já que o acessório foi vendido e instalado no momento da compra. Como o vício não foi sanado, determinou a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, além da indenização.
Com informações do TJRN