| 31 outubro, 2025 - 21:20

OAB pede para acompanhar audiências de Alexandre de Moraes com Cláudio Castro

 

O governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada. A decisão de Moraes se dá no âmbito da chamada ADPF das Favelas, que tramita no STF.

Foto: Antonio Augusto/STF

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, pediu nesta sexta-feira (31/10) ao ministro Alexande de Moraes, responsável pela chamada “ADPF das Favelas”, para que um representante da instituição acompanhe audiências marcadas com autoridades do RJ para tratar de megaoperação policial, que deixou ao menos 121 mortos.

Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai até o Rio de Janeiro, pessoalmente, a fim de conduzir os encontros com o governador fluminense, Cláudio Castro (PL), de policiais, procuradores e outros, sobre a megaoperação. Castro deve explicar ponto a ponto a operação, conforme pedido pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

As audiências estão marcada para 3 de novembro. O ministro conduzirá a audiência de Castro do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) da Polícia Militar, no Centro do Rio.

Assim, a OAB/RJ pediu para que o presidente da sua Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, Sidney Guerra seja autorizado para acompanhar as explicações das autoridades.

Pela decisão, o governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada. A decisão de Moraes se dá no âmbito da chamada ADPF das Favelas, que tramita no STF. A ADPF das Favelas é a ação que monitora o problema da letalidade policial no Rio de Janeiro.

A análise estava sob a relatoria de Luís Roberto Barroso desde setembro, quando Edson Fachin assumiu a presidência do STF.

Com a aposentadoria de Barroso e sem um novo ministro, a ação ficou sem relator. Com isso, ela foi deslocada para a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que atuará no caso até que o próximo ministro entre no lugar de Barroso.

A análise estava sob a relatoria de Luís Roberto Barroso desde setembro, quando Edson Fachin assumiu a presidência do STF.

Com a aposentadoria de Barroso e sem um novo ministro, a ação ficou sem relator. Com isso, ela foi deslocada para a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que atuará no caso até que o próximo ministro entre no lugar de Barroso.

Na manifestação apresentada pelo CNDH, é lembrada a homologação parcial do plano de redução da letalidade policial e determinado o respeito aos princípios de uso proporcional da força, bem como a instalação de equipamentos de gravação nas fardas e viaturas policiais.

O conselho ressalta que, mesmo diante da decisão, ocorreu a megaoperação, descrita como mais uma etapa da Operação Contenção nos complexos do Alemão e da Penha. Até o momento, o número oficial de mortes é 121. Além disso, 113 pessoas foram presas.

Assim, conforme pedido do CNDH, Moraes determinou que o governo do Rio preste as seguintes informações:

  • relatório circunstanciado sobre a operação;
  • prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
  • número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
  • número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
  • adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais para realização de perícia e identificação de vestígios de crimes, uso de câmeras corporais e câmeras nas viaturas;
  • providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
  • protocolo ou programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente; e
  • a adoção, pelo STF, de medidas complementares e urgentes de monitoramento e fiscalização quanto ao cumprimento das determinações estabelecidas no acórdão da ADPF 635, em especial diante de mais um episódio de letalidade policial ocorrido no estado do Rio de Janeiro.

Em abril deste ano, o STF aprovou, com a adesão unânime dos 11 ministros, medidas estruturais para a redução do combate à letalidade policial e ao crime organizado no Rio de Janeiro. A decisão foi exposta no julgamento acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.

Entre as mudanças previstas na decisão, estava que a Polícia Federal (PF) deverá investigar crimes de organizações criminosas com atuação interestadual, enquanto o estado terá de apresentar um plano de retomada de territórios dominados por facções, com financiamento federal.

Fonte: Metrópoles


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