
A apresentadora Eliana está enfrentando uma disputa judicial com um jardineiro, que a acusa de não ter registrado sua carteira de trabalho e de não ter cumprido com os direitos trabalhistas ao ser demitido após mais de um ano de serviço. A ação foi movida na Justiça do Trabalho.
O jardineiro alega que prestava serviços de maneira permanente na residência da apresentadora, sem a devida formalização contratual, o que, segundo ele, configuraria um vínculo empregatício. Ele ainda afirma que, após ser dispensado, não teve acesso às verbas rescisórias que lhe seriam devidas, como o aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário. O valor da ação ultrapassa R$ 60.000,00.
Porém, a defesa da apresentadora apresentou argumentos contraditórios, sustentando que o jardineiro não era seu empregado, mas sim um prestador de serviços autônomo, contratado por empreitada. De acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o profissional trabalhava apenas duas vezes por semana na casa de Eliana, além de prestar serviços para os vizinhos da apresentadora, configurando uma relação de prestação de serviços e não de vínculo empregatício.
Na primeira instância, o juiz decidiu em favor de Eliana, considerando que o jardineiro atuava de maneira autônoma, mas o trabalhador recorreu da decisão. Ele sustenta que o vínculo era sim de natureza empregatícia, e pede judicialmente a reparação pelos direitos trabalhistas não pagos.
No entanto, o julgamento do caso foi suspenso em função de um julgamento mais amplo, que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte está discutindo questões sobre o estabelecimento das regras para a definição do vínculo trabalhista, especialmente em relação ao conceito de “subordinação” no trabalho doméstico e em outras profissões informais. Até que esse julgamento seja concluído, o processo de Eliana e seu jardineiro ficará em compasso de espera.
Com informações de Veja